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    Considerações sobre Direitos Humanos

    De modo geral, o entendimento da Quad9 sobre as nossas responsabilidades em relação aos direitos humanos são derivadas da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em particular,

    • O artigo 2 declara que todos têm direitos e liberdades sem fazer distinção do seu país;
    • O artigo 12 declara que ninguém será sujeito a interferências na sua privacidade ou correspondência, e todos têm o direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques;
    • O artigo 19 declara que todos têm o direito à liberdade de assembleia e associação pacíficas; e
    • O artigo 27 declara que todos têm direito a participar livremente na vida cultural da comunidade.

    Em conjunto, estes artigos formam, de modo geral, um panorama transparente das nossas responsabilidades, enquanto guardiōes da infraestrutura que suporta a capacidade prática do público exercer os seus direitos. Estes são os deveres de assistência que assumimos em relação aos direitos de associação do público, à participação cultural e política, e comunicação privada.

    Os artigos 8 e 9 da Resolução 42/15 do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas direito à privacidade na era digital, de 26 de Setembro de 2019, definem mais diretamente as responsabilidades do setor privado na promoção dos direitos humanos em termos modernos. Assumimos, sobretudo, estas responsabilidades:

    • respeitar os direitos humanos;
    • informar os utilizadores sobre a recolha, utilização, partilha, e retenção dos seus dados;
    • estabelecer transparência e políticas que permitam o consentimento informado dos utilizadores;
    • implementar salvaguardas físicas, técnicas e administrativas para garantir que os dados são processados licitamente; garantir que tal processamento é essencial no que diz respeito ao objetivo do processamento; e garantir a legitimidade de tais objetivos e o rigor, integridade, e confidencialidade do processamento; -garantir que o respeito pelos direitos humanos é incorporado na conceção e funcionamento de sistemas; e
    • possibilitar soluções técnicas para garantir e proteger a confidencialidade das comunicações digitais, incluindo medidas para encriptação e anonimato.

    No contexto da internet e dos seus padrões operacionais, reconhecemos as Diretivas para o Protocolo de Direitos Humanos e Considerações de Arquitetura do Grupo de Investigação de Considerações do Protocolo de Direitos Humanos da Força de Intervenção de Engenharia de Internet, a autoridade aplicável aos padrões de comunicações de internet e operações.

    Estas diretivas fornecem a estrutura específica dentro das quais avaliamos a eficácia dos nossos princípios, políticas e ações em defender os direitos humanos. Aderimos a esta estrutura e a estes princípios no desempenho do nosso trabalho.

    A seguinte tradução é meramente para sua informação. No caso de algum conflito ou incoerência entre esta versão traduzida e a versão em inglês (incluindo os resultantes de atrasos na tradução), a versão em inglês prevalece.



    Ligações externas Declaração Universal dos Direitos Humanos Direito à privacidade na era digital Diretivas para o Protocolo de Direitos Humanos e Considerações de Arquitetura Grupo de Investigação de Considerações do Protocolo de Direitos Humanos Força de Intervenção de Engenharia de Internet